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Nelio Knihs
Várzea Grande (MT)
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Sobre mim
Advogado
Advogado, Pós Graduado pela UFMT em Direito Penal e Processo Penal, ,membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-MT, Atua em Mato Grosso em várias áreas de atuação.
Principais áreas de atuação
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Direito Penal
,
12%
Direito do Consumidor
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12%
Direito Processual Penal
,
12%
Outras
,
52%
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Comentários
(
3
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Nelio Knihs
Comentário ·
há 11 anos
Download free do Novo CPC Anotado é disponibilizado pela OAB/RS – Baixe aqui!
Patricia Teixeira
·
há 11 anos
Obrigado, Dra., estava mesmo precisando..
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Nelio Knihs
Comentário ·
há 12 anos
OAB pede cassação de Fidelix, valeria também para Marco Feliciano?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
OAB, que me desculpe, mas todos temos direito a expor nossas ideias, principalmente Levy, pois querendo ou não e candidato a presidência, merece direito de expor sua opinião, vote nele quem quiser e concordar com seu plano de governo, estamos na Democracia.
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Nelio Knihs
Comentário ·
há 12 anos
Manifesto de um advogado solitário
Tiago de Assis Bogéa Câmara
·
há 12 anos
Dr. Tiago, parabenizo pelo seu desabafo faço de suas palavras as minhas também, pois, realmente estamos cansados desta lentidão judicial e sentenças pífias, mas como muitos disseram não podemos perder a coragem e a força de continuar esta luta, pois não estamos solitários, esta profissão que escolhemos com certeza, ajuda milhares de brasileiros a terem seus direitos e garantias respeitados, ainda havendo algumas perdas pelo caminho.
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Recomendações
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31
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Texano
Comentário ·
há 10 anos
Comissão de Segurança aprova porte de arma para advogados
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 10 anos
Não, @joaoalbertoadv, NÃO É. Isso é uma grande MENTIRA que pode ser repetida mil vezes mas que nunca se tornará verdade. O porte civil é proibido pelo artigo 6º do estatuto do desarmamento.
O cidadão civil que possui o porte de armas se enquadra em uma casta de cidadãos tão abençoada que poucos rótulos são plausíveis para classificá-los como recebedores de tamanha e raríssima benesse: 1) são parentes de delegados federais; 2) são amigos íntimos de delegados federais; 3) são políticos com forte influência; 4) corrompeu algum delegado federal; ou, 5) realmente é um ser abençoado por deus que deu a maior sorte do mundo e caiu em um delegado que respeita o ordenamento legal vigente.
Sabe por que o porte é proibido? Por que os critérios que balizam o tema esbarram nos caprichos dos delegados federais e num requisito subjetivo, chamado COMPROVAÇÃO DA EFETIVA NECESSIDADE. Mais, se sujeitam à conveniência e oportunidade da administração pública. É justamente essa arbitrariedade que o PL 3722/12 visa extinguir.
Os legisladores que criaram esta lei arbitrária, fascista e absurda, aprovada em plena vigência do mensalão, são os mesmos que andam com escolta armada e em carros blindados, que moram nos mais luxuosos e seguros condomínios, não se enquadram no povão que está exposto a mais cruel e violenta realidade brasileira. Se fossem do povo, tenha certeza que este projeto já estaria vigendo já muito tempo.
Agora uma pergunta, o que é efetiva necessidade pra ti? A meu ver, só o fato de termos 70 mil homicídios por ano já é mais do que suficiente para comprovar a necessidade, mas os delegados federais, que possuem porte funcional, não vêm assim. Ultimamente eles andam negando até mesmo o registro de posse, sendo que ele exige apenas "declaração da efetiva necessidade" e não a "comprovação", como é o caso do porte.
Duvida? Eis um acórdão do TRF denegando o registro de posse de arma de fogo porque o requerente "não comprovou a efetiva necessidade" de ter uma arma de fogo, quando a lei fala que para o registro de posse o requisito a DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE.
""ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE. 1. A aquisição e registro de arma de fogo dependem de autorização prévia da autoridade concedente, sendo esta autorização ato administrativo excepcional e discricionário, subordinado, assim, ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, nos termos da legislação pertinente. 2. No caso dos autos, o indeferimento do registro foi devidamente fundamentado e justificado - não comprovação de efetiva necessidade - o que afasta qualquer indício de irregularidade por parte da Administração Pública, no que mantida a sentença que denegou a segurança pleiteada.
(TRF-4 - AC: 50196278220124047000 PR 5019627-82.2012.404.7000, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 20/02/2013, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 20/02/2013)""
Na teoria até o socialismo é bonito, mas na realidade é muito diferente! Dizer que o cidadão apto pode portar arma é no mínimo ingenuidade, pois a maioria maciça das pessoas sequer pode possuir uma, seja pela infinita burocracia e pelo preço de uma arma de fogo, seja pelo fato do Estado simplesmente não admitir que o cidadão possa se defender.
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 10 anos
Comissão de Segurança aprova porte de arma para advogados
Débora Dias de Araújo Guzzo
·
há 10 anos
Boa tarde, @joaoalbertoadv . Acho que você se enganou um pouco nos conceitos. Há uma diferença entre PORTE e POSSE. Todo cidadão pode ter, de acordo com o que você bem citou os passos, a Posse. Qualquer cidadão pode, se comprovada a capacidade, ter uma arma. Agora, portar é outra coisa. Portar é carregar consigo e, segundo a lei, somente 11 "tipos de pessoas" podem carregar - a sua maioria funcionários públicos. O que o projeto em questão quer é inserir a 12ª - os advogados.
É importante destacar a diferença entre posse e porte porque pode ser que algum cidadão obtenha a posse e ache que pode sair com ela na rua. Não pode, não. Posse é pra ficar guardada em casa ou no trabalho.
Grande abraço!
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Gustavo Borceda
Modelo ·
há 13 anos
Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta e outros pedidos
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Trabalho da Comarca de – Estado de São Paulo. [NOME E QUALIFICAÇÃO] , por meio de seu advogado procurador, adiante firmado e qualificado em...
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